Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA PRIMEIRA CÂMARA

   

OFÍCIO Nº 478/2022-SECA1

Palmas, 03 de agosto de 2022 

A Sua Excelência o Senhor
CAIO AUGUSTO SIQUEIRA DE ABREU RIBEIRO
Prefeito do Município de Ipueiras


Assunto: Processo nº 11551/2020 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS - 2019

Senhor Prefeito,


Com base em deliberação da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, ocorrida na Sessão Ordinária Por Videoconfer?ncia de 02/08/2022, comunicamos Vossa Excelência para a adoção das providências necessárias quanto às recomendações constantes no item "9.3" do(a) PARECER PRÉVIO Nº 113/2022-PRIMEIRA CÂMARA.

Alertamos que o prazo recursal se inicia com a publicação da decisão no Boletim Oficial deste Tribunal, nos termos do artigo 27, da Lei nº 1.284/2001 (Lei Orgânica do TCE/TO), c/c artigo 341, parágrafo 3º, do Regimento Interno.

O inteiro teor do relatório, voto e decisão, bem como do processo, poderão ser acessados no sistema eletrônico http://app.tce.to.gov.br/econtas/externo, por meio de certificação digital, ou pelo link https://www.tceto.tc.br/e-contas do Portal e-Contas - Consulta Pública de Processos, na aba pesquisa avançada.

Respeitosamente,

Documento assinado eletronicamente por:
WALFREDO FERREIRA DE MEDEIROS JUNIOR, SECRETÁRIO DE CÂMARA, em 03/08/2022 às 14:37:15
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 234724 e o código CRC 4DF6755

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